SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

DDC - REER - SGR - PR


http://www.defesacivil.pr.gov.br/

Cadastro de Voluntários Radioamadores


COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/PR
DIVISÃO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
SUPERVISÃO GERAL DE RADIOAMADORISMO
REDE ESTADUAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES
RADIOAMADORISMO VOLUNTÁRIO
DECRETO ESTADUAL Número 5830 (e Resolução Anatel n.449).

PROCEDIMENTO 001/07/CEDEC-PR/SGR-REER

CONCEITO

1. A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER e a Supervisão Geral de Radioamadorismo da CEDEC/PR foram criadas por força do Decreto Estadual n. 5830. A modalidade de atendimento de emergência e catástrofes no mundo, nasceu com o radioamadorismo e, no Brasil, sua prática esta facilitada em decretos, normas, resoluções, portarias, regulamentos e procedimentos, todos, disciplinados ao longo da existência desse esporte radioelétrico. Atualmente, as entidades de defesa civil, estão inclusas oficialmente na legislação amadora por Resolução da ANATEL. Em verdade, essas operações são realizadas por radioamadores voluntários e pelo espírito de auxilio as populações assoladas por desastres naturais ou pelo homem – relacionadas na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos do Sistema Nacional de Defesa Civil.

1.1. O presente procedimento não só evidencia a organização honorífica
da Supervisão Geral de Radioamadorismo, como possibilita a prática efetiva as Supervisões Regionais e Municipais, em acionar a “Rede Estadual” de Emergência de Radioamadores para o atendimento voluntário e prioritário a defesa civil no território paranaense. A REER integra a Rede Estadual de Emergência (Regulamento do Decreto Estadual No. 5830).

ESTRUTURA DA SUPERVISÃO GERAL

a) Os Supervisores, Geral e Substituto, são eleitos por três anos para coordenar os serviços da R.E.E.R. pelo voto aberto entre Supervisores Regionais Titulares, Substitutos e Municipais.

b) Deve-se desenvolver o mesmo processo de escolha para o preenchimento das Funções de Supervisores Regionais e seus Substitutos no âmbito das “COREDEC” entre radioamadores cadastrados na REER.

c) Durante a decorrência administrativa de gestão, cabe ao Supervisor Geral sugerir ao CEDEC nomeação, substituição ou exclusão, quando necessário em conjunto com a Divisão de Defesa Civil/CM, ouvidos seus Supervisores Regionais.


d) A qualificação apropriada para fazer parte da Supervisão Geral de Radioamadorismo é o Certificado de Habilitação de Estação de Radioamador – COER/MC, se em dia com suas obrigações de radioamador junto ao Órgão Fiscalizador - ANATEL. Além de oferecer uma estrutura operacional condizente com as exigências deste tipo de voluntariado, bem como ser radioamador classe “A”.

CRITÉRIO

2. Os Supervisares de Defesa Civil de Radioamadorismo: Geral, Substituto, Supervisores Regionais, Municipais e seus respectivos Substitutos, são funções honoríficas, nomeadas por Resolução da Casa Militar da Governadoria e, exercidas por voluntariado na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC/PR. Todos são considerados representantes operacionais de radioamadorismo junto ao sistema Estadual de Defesa Civil.

2.1. A Supervisão Geral considera seus supervisores regionais e municipais como radioamadores aptos para integrar a REER, mesmo que, existam diferenças de alçada de classes na sua legislação; Considera, ainda, que as necessidades de defesa civil de emergência ou preventivas, podem ser atendidas por radioamadores pertencentes às Classes A, B e C.

2.2. Observada a melhor integração de competência, as supervisões Regionais, Supervisores regionais substitutos e todos os voluntários da rede, devem usar a nomenclatura do Sistema Estadual de Defesa Civil – Decreto Estadual n. 1343 de 29/09/1999, a saber: Regionais – Curitiba, 1ª COREDEC; Ponta Grossa, 2ª COREDEC; Londrina, 3ª COREDEC; Cascavel, 4ª COREDEC; Maringá, 5ª COREDEC; São José dos Pinhais, 6ª COREDEC; Foz do Iguaçu, 7ª COREDEC; Paranaguá, 8ª COREDEC. E, nos Municípios COMDEC.

2.2.1 COREDEC, COMDEC: Jurisdicionam a quantidade de Bairros,

1ª COREDEC (Curitiba) Bairros de Curitiba ( Centro, Jardim Botânico, Jardim das Américas, Prado Velho, Rebouças, Batel, Bigorrilho, Campina do Siqueira, Mercês, São Francisco, Seminário, Santa Felicidade, Butiatuvinha, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossungê, Orleans, Riviera, Santo Inácio, São Brás, São João, Portão, Água Verde, Capão Raso, Lindóia, Novo Mundo, Parolin, Pinheirinho, Santa Quitéria, Vila Fanny, Vila Guaíra, Vila Izabel, Xaxim, Boqueirão, Alto Boqueirão, Guabirotuba, Ganchinho, Hauer, Sítio Cercado, Bairro Novo, Uberaba, Cidade Industrial, Augusta, Campo de Santana, Caximba, Fazendinha, São Miguel, Tatuguara, Umbará, Cabral, Ahú, Alto da Glória, Alto da XV, Bacacheri, Barreirinha, Boa Vista, Cachoeira, Hugo Lange, Juvevê, Santa Cândida, Bairro Alto, Atuba, Capão da Imbuia, Cristo Rei, Jd. Social, Tarumã, Tinguí, Pilarzinho, Abranches, Bom Retiro, Centro Cívico, São Lourenço, Taboão e Vista Alegre.


2ª COREDEC Ponta Grossa, Ipiranga, Ivaí, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Telêmaco Borba, Curíuva, Figueira, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Sapopema, Tibagi, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Vantania, Jaguaraíva, Arapoti, Sengés, Guarapuava, Altamira do Paraná, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Inácio Martins, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçú, Rio Bonito do Iguaçú, Santa Maria do Oeste, Turvo, Virmond, Irati, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Teixeira Soares, Sã Mateus do Sul, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas Paulo Frontin, Porto Vitória e União da Vitória.
3ª COREDEC ( Londrina) Londrina, Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Tamarana, Ibiporã, Assaí, Jatazinho, Nova Santa Barbara, Primeiro de Maio, Santa Cecilia do Pavão, São Jerônimo da Serra, Setanópolis, Arapongas, Pitangueiras, Sabáudia, Cambé, Rolândia, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, Cornélio Procópio, Congonhinhas, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Rancho Alegre, Santo Antonio do Paraíso, São Sebastião da Amoreira, Serteneja de Uraí, Abatiá, Andirá, Barra do Jacaré, Itambaracá, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatigua, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz, Jacarezinho, Cambará e Ribeirão Claro.


4ª COREDEC (Cascavel) Cascavel, Anhahy, Braganey, Cafelândia do Oeste, Campo Bonito, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Nova Aurora, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Céu Azul, Lindoeste, Santa Lucia, Santa Tereza do Oeste, Toledo, Assis Chauteaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Guaíra, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçú, Terra Roxa do Oeste, Vera Cruz do Oeste, Dois Vizinhos, Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Salto do Lontra, São Jorge do Oeste, Verê, Palmas Coronel Domingos Soares, Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Itapejara do Oeste, Mariópolis, Vitorino, Francisco Beltrão, Ampere, Barracão, Bela Vista do Carobá, Bom Jesus do Sul, Capanema, Eneas Marques, Flor de Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Pérola do Oeste, Pinhal do São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Santa Isabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, Coronel Vivida, Chopinzinho, Honório Serpa, Mangueirinha, São João, Saudade do Iguaçú e Sulina.


5ª COREDEC (Maringá) Maringá, Doutor Camargo, Floraí, Ivatuba, Floresta, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivaí, Ângulo, Astorga, Atalaia, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Munhoz Mello, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, Mandaguari, Marialva, Itambé, Apucarana, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Jandaia do Sul, Kaloré, Marlilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, São Pedro do Ivaí, Ivaiporã, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Godoy Moreira, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí, Campo Mourão, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iratema, Janiópolis, Juranda, Luziana, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Ubiratã, Umuarama, Alto Piquiri, Altônia, Brasilânia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocíneo, Tapira, Vila Alta, Xambré, Paranavaí, Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Inajá, Itaguajé, Itauna do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, São Antônio do Caiuá, Santa Mônica, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Rica, Uniflor, Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste.

6ª COREDEC (São José dos Pinhais) São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Adrianópolis, Bocaiuva do Sul, Tunas do Paraná, Campina Grande do Sul, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Araucária, Agudos do Sul, Antonio Olinto, Contenda, Lapa, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Rio Negro, Campo do Tenente, Piên, Quitandinha, Campo Largo, Balsa Nova, Campo Magro, Colombo, Itaperuçu, Almirante Tamandaré, Cerro Azul, Doutor Ulisses, Rio Branco do Sul.


7ª COREDEC (Foz do Iguaçú) Foz do Iguaçú, Santa Terezinha do Itaipu, Medianeira, Itaipulândia, Matelândia, Missal, Ramilândia, Santa Helena, São Miguel do Iguaçú e Serranópolis do Iguaçú.


8ª COREDEC (Paranaguá) Paranaguá, Antonina, Guaraqueçaba, Ilha do Mel, Morretes, Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba.

Municípios seguintes: Curitiba 75 Bairros; Ponta Grossa - 62 Municípios; Londrina 63 Municípios; Cascavel 84 Municípios; Maringá 143 Municípios; São José dos Pinhais - 29 Municípios; Foz do Iguaçu 10 Municípios; e, Paranaguá 07 Municípios.

2.3 Fica definido que o serviço prestado pelos radioamadores a REER e
Defesa Civil é o delimitado pela Resolução do Serviço de Radioamador n. 449 (DOU de 17/11/2006). Deve, pois, ser compartilhado por ética
operacional nas freqüências de utilização amadora com os demais radioamadores habilitados dos estados da Federação e países vizinhos. Os radioamadores em geral que se dispuserem ao interesse auxiliar a Defesa Civil, podem se cadastrar na REER através do "Termo de Adesão Voluntária” do “SITE www.pr.gov.br/defesacivil > Menu > Serviços > Cadastramento de Radioamador". Ao radioamador interessado no cadastramento deve fazer constar: CPF/MF, CI, COER, Nosso Número (N.Fistel-Seq-dv) ou Número da Entidade, (Do processo individual da ANATEL, pessoa física ou jurídica, explicitado no alto - Campo à direita - da Licença Para Funcionamento de Estação).

2.4 Todos os Supervisores e substitutos como também todos os radioamadores que fazem parte do voluntariado REER nomeados por Resolução da Casa Militar, devem ser cadastrados no SITE da Defesa Civil – INTERNET – www.defesacivil.pr.gov.br principalmente para o preenchimento do termo de adesão de voluntário conforme Lei Federal n. 9608 de 18 de fevereiro de 1998.

ITEM ÚNICO: Considerar-se-á, sede de origem da supervisão geral, uma das dependências cedidas pela CEDEC/PR - Divisão de Defesa Civil ou outro local da sua conveniência; e, as sedes das Supervisões Regionais no interior do Estado, em local indicado pelas COREDEC dos Corpos de Bombeiros.

DIDÁTICA

3. A Supervisão Geral deverá preparar seus Supervisores Regionais e Municipais para serem multiplicadores para ministrarem instruções de radio operação amadora e de capacitação operacional de caráter emergencial, incluindo se quando do interesse da CEDEC/PR, as instruções para o treinamento em apoio a resposta a desastres naturais e causados pelo homem.

3.1. A Instrução de radiocomunicação amadora pró-capacitação em ações de emergência deve ser planejada sempre em conjunto com a Divisão de Defesa Civil da Casa Militar, incluindo-se, por extensão, sua parte prática, todavia, entendo-se como indispensável à reciclagem e o treinamento de situações emergenciais.


OPERAÇÃO AMADORA DA REER

4. A Supervisão Geral de Radioamadorismo e suas Supervisões Regionais em conjunto com as COREDEC, deverão atender a Resolução nº 449 de 17 de novembro de 2006.

4.1. Formada a Rede, seus participantes devem fazer uso da identificação do radio operador e do indispensável Indicativo de Chamada da Estação. Nas operações das Estações Oficiais da REER, da mesma forma, deve ser comunicados o nome do operador e o Indicativo de Chamada da Estação oficial, no caso, PY5DDC (ou outro). Ex: PY5DDC, operada por > PY5BBB!

PROVIDÊNCIA INTERNA

5. Concluídas as operações de cada ocorrência, os Supervisões Regionais de atendimento, devem fazer um “relatório” para Supervisão Geral registrar em Banco de Dados da CEDEC/PR.

MOBILIZAÇÃO DA R.E.E.R.

6. A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores será acionada constantemente para fomentar o relacionamento entre radioamadores e órgãos do Sistema de Defesa Civil, no campo cultural e operacional quando for o caso.

FAIXA DE ONDAS DECAMETRICAS, UTILIZÁVEIS – MODOS: SSB, AM, FM

7. MODOS, e FUNÇÕES: FÔNIA, REPETIDORAS/VHF-UHF, ECHOLINK – VIA SATELITE E DIGITALIZADOS, CARACTERIZADOS DENTRO DO SISTEMA RÁDIO – SERVIÇO DE RADIOAMADOR - DE CONCESSÃO AO PERMISSIONÁRIO.

3.765 MHz (Prioridade Nacional)
3.700 MHz (Prioridade Estadual - “Referencial da REER”)
7.080 MHz (Prioridade Nacional)
7.099.5 MHz (Prioridade Estadual -"Referencial da REER")
7.072 MHz (Partilhada pelos órgãos de Defesa Civil de vários Estados da Federação)

14.180 MHz (Prioridades: Nacional e Estadual )
21.230 MHz (Prioridades: Nacional e Estadual) 28.290 MHz (Nacional/Local)

DIGITAL

3.550 MHz (Prioridade Estadual), 7.040 MHz (Prioridades: Estadual/Nacional), 14.220 MHz (Prioridades: Estadual/Nacional), 21.100 MHz (Prioridade Nacional), 21.300 MHz (Prioridade Mundial).

VHF - UHF, PONTO-A-PONTO, REPETIDORAS (LINK e TIPOS DE ESTAÇÕES DE 1 a 6)

Repetidora “Referencial da REER” -145.510 MHz - 600 - e, seus Links e outras quando necessário.


144.600 # 144.900 MHz = Repetidoras de fonia entradas (FM) e saídas + 600 KHz 145.200 # 145.500 MHz = Repetidoras de fonia saídas (FM) e entradas -600 KHz 145.500 # 145.800 MHz = Todos os tipos de emissões permitidos
146.600 # 146.390 MHz = Repetidoras de fonia entradas (FM) e saídas + 600 KHz 146.390 # 146.600 MHz = Fonia (FM) em simplex
146.600 # 146.990 MHz = Repetidoras de fonia saídas (FM) e entradas -600 KHz 146.990 # 147.700 MHz = Repetidoras de fonia saídas (FM) e entradas + 600 KHz 147.400 # 147.590 MHz = Fonia (FM) em simplex
147.590 # 148.000 MHz = Repetidoras de fonia entradas (FM) e saídas -600 KHz
DIGITAL
145.800 # 146.000 MHz = Emissões Digitais e Comunicações via Satélites.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8. ELEIÇÕES

8.1 Os períodos de coordenação pelo Supervisor Geral, pelos Regionais, Municipais e seus respectivos substitutos, serão coincidentes e de três (3) anos, a partir da data de posse dos eleitos.

8.2. Os candidatos as eleições abertas as funções de supervisão junto à CEDEC/PR, COREDEC e ou COMDEC, deverão se inscrever através da Supervisão Regional onde esta encaminhará para Supervisão Geral: Os candidatos deverão primeiramente atender o seguinte.

ATIVIDADE EXIGÊNCIA MÍNIMA
Supervisor Geral e Substituto · Ser Radioamador classe A;· Estar inscrito no COER/MINIS. COM.
Supervisor Regional e Substituto · Ser radioamador classe A, B, ou C;· Estar inscrito no COER/MINIS. COM.
Supervisor Municipal de radioamadorismo · Ser radioamador classe A, B, ou C;· Estar inscrito no COER/MINIS. COM.

8.3. As indicações dos nomes as supervisões, deverão ser encaminhadas, pessoalmente, acompanhadas pelos formulários oficiais da CEDEC/PR, preenchidos, e, documentação completa diretamente aos Comandos de COREDEC dos Corpos de Bombeiros.

8.4. Após realização do processo eleitoral pelas COREDEC , essas, enviarão os nomes dos eleitos regional e municipalmente a CEDEC/PR para nomeação de Estado.

8.5. Poderão ser feitas emendas ao presente procedimento, quando, por
interesse maior da CEDEC/PR, entendidas as aspirações de seus supervisores nomeados por resolução.

 

Curitiba, 30 de março de 2007.
EMIRENO HEITOR ORNAGHI – Supervisor Geral Substituto

EDAIR FRAGA – Supervisor Geral

 

FÁBIO MARIANO DE OLIVEIRA – MAJ. QOBM
Chefe da Divisão de Defesa Civil da CEDEC/PR